O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo
também são alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários,
militares, integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais
de várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito
anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.
Os
servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou
judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão.
A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério
Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária
durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos,
advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais
ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se
forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em
decorrência de infração ética.
Os
oficiais militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica também se
tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades
do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito
anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
Fonte: http://www.jb.com.br/eleicoes-2012/noticias/2012/10/02/tse-reitera-que-lei-da-ficha-limpa-se-estende-a-varias-categorias-profissionais/?from_rss=None
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