O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta segunda-feira
(1º/10), por unanimidade, o entendimento de que os crimes de estupro e
atentado violento ao pudor são hediondos, mesmo sem resultarem em morte
ou lesão grave da vítima.
A medida se aplica aos fatos anteriores
à Lei 12.015/09, que atualizou o Código Penal no que diz respeito a
crimes hediondos. Com a decisão, cai a tese de que tais crimes sexuais
só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão
corporal grave ou morte da vítima.
O recurso julgado pela Corte
foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de
reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou o
caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples
e fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena.
O
Ministério Público sustentou que a decisão de segundo grau teria
violado o Artigo 1º, incisos 5 e 6, da Lei 8.072, uma vez que os crimes
de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são
crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime fechado.
Até
2009, os incisos 5 e 6 do Artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos
incluíam nessa categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a
promulgação da Lei 12.015, que reformou o Código Penal em relação aos
crimes sexuais, esses incisos passaram a se referir a estupro e estupro
de vulnerável.
Com
a decisão, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o
andamento suspenso nos tribunais de 2ª instância até o julgamento do
acusado podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo
STJ.
A intenção do procedimento, de acordo com o STJ, é reduzir o
volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos
tribunais regionais federais a respeito de questões jurídicas que já
tenham entendimento pacificado no STJ.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/10/01/interna_brasil,325502/stj-reafirma-que-estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-sao-crimes-hediondos.shtml
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