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sexta-feira, 19 de outubro de 2012
MPRS. Exame de bafômetro deve ser feito com advogado
Direito
Penal/ Constitucional
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no Supremo
Tribunal Federal porque o Tribunal de Justiça do Estado recusou uma denúncia
contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. A justificativa:
ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado, noticiou o
jornal O
Estado de S. Paulo.
"É inadmissível que a ausência de assistência
jurídica na abordagem policial possa conduzir o cidadão, por desconhecimento do
direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, à prisão em
flagrante", diz a decisão de primeira instância, confirmada pelo Tribunal
de Justiça.
O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal
de Ijuí, no interior gaúcho, disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que
hoje "somente responde a processo criminal aquela pessoa que não sabia que
fazer o exame era uma faculdade". Segundo a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, o
bafômetro só vale se as pessoas detidas forem advertidas de que o teste pode se
tornar uma prova contra elas mesmas. De acordo com o relatório do tribunal, em
nenhum momento os policiais alertaram o acusado sobre o direito a não realizar
o teste.
A Promotoria levou o caso para o STF
porque o tribunal gaúcho teria extrapolado a competência ao declarar,
implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional na parte
que trata como crime consumir álcool e dirigir. Os procuradores alegam que a
ausência de um advogado durante o teste do bafômetro não fere o direito à
defesa. Na época em que o acusado foi detido, o limite de consumo de álcool no
sangue já era o de 0,6mg/l — ele estava com 1,54mg/l (equivalente a quatro
copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos e 1,70m). Ele foi submetido ao
exame depois de bater o carro em uma árvore.
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