quinta-feira, 4 de outubro de 2012

O falso argumento de Joaquim Barbosa


Por Antônio Mello, em seu blog:
O deputado Cândido Vaccarezza, do PT de SP, fez o dever de casa e foi pesquisar nos arquivos da Câmara dos Deputados se o ministro Joaquim Barbosa estava certo quando afirmou que o PT teria comprado votos do PTB e do PL (atual PR) na votação da Reforma da Previdência.
Vaccarezza descobriu em seu levantamento que os “comprados” (segundo o ministro JB) PTB e PL deram bastante trabalho ao governo, agindo como se não tivessem sido “comprados”… Que malvadinhos…
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Servindo-se de cifras citadas na denúncia da Procuradoria, Barbosa anotou no seu voto que, em datas próximas aos dias das votações, o esquema operado por Marcos Valério molhou as mãos de deputados aliciados com R$ 14,8 milhões.
Vaccarezza recuperou no Diário da Câmara a transcrição dos discursos da sessão de 14 de agosto de 2003. Constatou que o PTB de Roberto Jefferson divergiu do governo num “ponto crucial” da reforma previdenciária.
Discutia-se a fixação de um teto para a remuneração de servidores públicos. Não poderia exceder o salário dos ministros do STF. A regra valeria inclusive para detentores de mandatos eletivos.
Abrangente, a proposta anotava que “proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal…”
O PTB torceu o nariz para a expressão “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. O partido entendeu que, aprovada a proposta, os deputados perderiam o direito de receber verbas para o custeio de despesas dos seus gabinetes.
Em nome da bancada do PTB, Nelson Marquezelli (SP), vice-líder da legenda na Câmara, apresentou uma emenda. No jargão legislativo, serviu-se de um DVS (destaque para votação em separado). Previa a supressão da expressão “ou de qualquer natureza”.
Relator do projeto, José Pimentel (PT-CE) informou que as verbas indenizatórias dos parlamentares não seriam podadas. “Ora, se não nos afeta, vamos retirar essa expressão”, discursou Marquezelli.
Em nome da bancada do PL (hoje rebatizado de PR), foi ao microfone o então deputado Bispo Rodrigues (RJ), um dos condenados no julgamento do mensalão. Ele liberou seus liderados para votar como bem entendessem.
“Quero dizer aqui que não sou líder de criança alguma”, disse Bispo Rodrigues. “O mais bobinho aqui é deputado e chegou à Casa graças à sua capacidade. E cada um sabe o que é melhor para si. Portanto, vamos liberar a bancada. Que cada um vote com a sua consciência e seja senhor das consequências do seu voto.”
Roberto Jefferson, outro réu já condenado pelo Supremo, também discursou. Disse que havia alertado sua bancada para o fato de que o risco de corte das verbas dos deputados seria tratado pelos demais partidos com “farisaísmo”.
Jefferson foi contra a apresentação da emenda. Mas rendeu-se à vontade da maioria de sua bancada. “Essa não é uma questão do PTB, é uma questão da Câmara como um todo”, declarou ele na sessão. “[…] Eu disse à minha bancada que, pessoalmente, preferia jogar no farisaísmo. Por que não aparecer de cara boa no retrato amanhã? Só o PTB vai apanhar? Só eu vou apanhar?…”
Levada a voto, a emenda do PTB foi rejeitada. Prevaleceu o texto do governo. Mas Vaccarezza afirma que, se estivessem comprados, os deputados do PTB não teriam apresentado a emenda. E o líder do ex-PL não teria liberado sua bancada. [íntegra aqui]
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Mas como já afirmei aqui, No julgamento do mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada. Portanto, o PT deve continuar a ser condenado, mesmo contra as provas.

Fonte: http://correiodobrasil.com.br/o-falso-argumento-de-joaquim-barbosa/524255/#.UG3N05jA8o5

Candidatos a juiz protestam contra anulação de provas


Ao menos três candidatos ao cargo de juiz federal em São Paulo foram ao Conselho Nacional de Justiça pedindo providências contra a anulação das provas da terceira fase do último concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Os exames foram feitos pelos candidatos em março e, em setembro, foram anulados, após mudança na banca do concurso. O tribunal alegou que, por isonomia, a mesma banca que corrige as provas deve prepará-las.
Entre os candidatos que foram ao CNJ, porém, a explicação não foi bem aceita — assim como entre advogados especializados em concursos públicos ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Para eles, não há nenhum ato ilícito na mudança do presidente da banca, para que isso justifique a nulidade das provas de sentença cível e criminal do XVI Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3ª Região.
Os três procedimentos de controle administrativo estão sob relatoria do conselheiro — que é também juiz federal da 3ª região — Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que já solicitou informações ao TRF-3.
Para o primeiro candidato a entrar com pedido no CNJ, Felipe D’Elia Camargo, “a nova composição da comissão do concurso formada, em vez de anular todas as provas já realizadas, como forma de garantir a uniformidade de critérios e assegurar a isonomia no tratamento aos candidatos, consoante constou do edital de 12 de setembro de 2012, poderia simplesmente corrigi-las novamente”.
Outro candidato que recorreu ao CNJ, Thiago Pinheiro Lima argumenta que o princípio do contraditório foi desrespeitado pelo tribunal, que não deu aos candidatos a chance de impugnar a nova banca. Em caráter liminar, Lima pede que os novos exames, marcados para os dias 20 e 21 de outubro, sejam suspensos “a fim de que sejam remarcados em prazo razoável, de ao menos dois meses e 27 dias, contados a partir da data em que forem decididos eventuais recursos administrativos a serem apresentados contra a nova comissão do concurso”.
O candidato também alega ausência de razoabilidade e ofensa ao princípio da segurança jurídica uma vez que o prazo fixado para a aplicação das novas provas “é exíguo e não permitirá a preparação dos candidatos”.
Para o advogado especialista em concurso público Sergio Camargo, anular uma prova por ter sido feita por outra comissão "não passa de uma rixa administrativa, que está sendo vomitada nos candidatos".
A comissão do concurso era presidida pelo desembargador Nery Junior, que é alvo de sindicância do Conselho Nacional de Justiça. Depois que Nery entregou o cargo, parte da comissão do concurso também o fez. Foi, então, empossada nova comissão, tendo como presidente o desembargador Mairan Maia. No último dia 12 de setembro, Maia assinou o documento que anulou as provas de sentença cível e criminal, feitas em março, marcando novos exames em outubro.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-04/candidatos-cnj-anulacao-provas-juiz-federal-trf

A influência da imprensa no julgamento do mensalão


Em 2 de agosto de 2012 começou o julgamento do maior caso criminal dos últimos tempos, conhecido como mensalão. E ainda está longe do fim. Trata-se da Ação Penal 470, instaurada perante o Supremo Tribunal Federal para apurar possíveis crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, praticados inclusive por funcionários públicos e políticos.
Obviamente um caso desse porte requer cuidadosa cobertura pelos órgãos da mídia, tanto pela enorme importância política e jurídica, como também pela repercussão social — e até comoção — que causa.
Soaria leviano e até ingênuo sustentar, por exemplo, que um processo de impeachment devesse ocorrer longe dos holofotes da mídia. E ainda pior, soaria como um verdadeiro retrocesso no processo democrático brasileiro, no sentido de escamotear a transparência tão dura e paulatinamente conquistada ao longo dos últimos anos.
De igual modo, um esquema de corrupção que foi revelado com tintas fortes pela mídia e que originou a maior Ação Penal em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal também é notícia, por óbvio. De um lado, sustentar o escamoteamento da referida transparência, a essa altura dos acontecimentos, significaria deletério retrocesso no processo democrático que tem transcorrido com naturalidade e normalidade. De outro, qualquer tipo de limitação junto aos órgãos da mídia soaria como um ato de censura (em alguma medida), o que seria inadmissível nos dias de hoje, especialmente depois de declarada inconstitucional e malfadada Lei de Imprensa (do tempo do regime militar).
Diante disso, chegamos a nossa primeira conclusão: a transparência no julgamento do mensalão é desejável e revela um auspicioso estágio do nosso processo democrático, no qual questões graves são resolvidas dentro do ambiente de normalidade institucional e — principalmente — em continuidade constitucional.
Contudo, já se disse no passado que a liberdade de imprensa não pode se confundir com libertinagem. De fato, junto com um grande poder (de influência e de formar a opinião da população brasileira) vem também uma enorme responsabilidade (de bem prestar o serviço público de veicular e circular a informação de modo correto, imparcial e isento). No centro dessa gangorra está a principal característica da empresa jornalística: trata-se de uma empresa que, como qualquer empresa, visa a obtenção de lucro. No caso de sua atividade, a sua mercadoria é a notícia.
Isso poderia não afetar a vida das pessoas se os índices de analfabetismo e escolaridade no Brasil já estivessem equalizados com os índices dos países desenvolvidos. Todavia, essa não é a nossa realidade hoje. Ainda estamos longe de alcançar esse objetivo, apesar do esforço crescente dos governantes nesse sentido.
Com uma população sensível e relativamente manipulável, em razão da baixa escolaridade, e com o enorme poder que os órgãos da mídia concentram em suas mãos, torna-se muito importante a coerência da linha editorial do jornal, isto é, na busca pela notícia será mais ou menos tendenciosa, parcial, imparcial, isenta e objetiva, na exata proporção que a sua linha editorial for conhecida e francamente aberta.
Como o jornalismo é desenvolvido por jornalistas, seres humanos falíveis como todos, nessa atividade também há certos excessos. Um excesso que macula a atividade do bom jornalismo diz respeito ao sensacionalismo, que é estimulado e desejável para a obtenção de lucro. O sensacionalismo aqui referido não é aquele da imprensa marrom. É aquele exercido diariamente pelos órgãos da mídia na divulgação de notícias com maior ou menor relevância e com maior parcialidade do que se gostaria (quando se pensa em um serviço de jornalismo de qualidade).
Diante disso, é possível chegar a uma segunda conclusão: os órgãos da mídia se sujeitam a uma agenda que é diretamente pautada por interesses que nem sempre são claramente explicitados na mercadoria com que trabalha, ou seja, a notícia pode vir carimbada com a linha editorial do veículo e pode se submeter a uma maior ou menor quantidade de sensacionalismo, com o objetivo de incrementar o lucro da empresa jornalística.
O Supremo Tribunal Federal, guardião máximo da Constituição, é formado por pessoas escolhidas seguindo determinado rito, também falíveis como seres humanos que são influenciáveis em maior ou menor medida pelos órgãos da mídia, a variar de acordo com as posições adotadas sobre os diferentes assuntos jurídicos que lhes são submetidos rotineiramente a julgamento (e até pelo distinto nível de erudição em muitos casos).
Do relator, ministro Joaquim Barbosa, já disse um advogado em um dos primeiros dias do julgamento, que ele estaria se agarrando na oportunidade que tem para deixar um legado de sua passagem pela Suprema Corte, razão pela qual vinha se preparando para o momento com dedicação quase exclusiva. Por ter-se manifestado, o advogado quase teve que responder uma representação que seria movida pelo referido ministro, segundo notícias e informações circuladas na ocasião.
O ministro Ricardo Lewandowski, excelente e sério magistrado que também ocupa cadeira na Suprema Corte, em outra oportunidade de tal processo chegou a afirmar — ao menos segundo as notícias veiculadas na época — que o julgamento teria ocorrido com enorme pressão (“com a faca no pescoço”, salvo engano). Refiro-me ao episódio em que trechos de conversas da intranet de alguns ministros foram divulgados quando a Corte analisava o recebimento da denúncia no Caso Mensalão.
O mesmo ministro Ricardo Lewandowski tem servido no Plenário como um contraponto necessário e mais sereno contra a acusação indiscriminada promovida pelo ministro Joaquim Barbosa, com a adoção integral dos elementos trazidos na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Ora, nessa situação é claro que o pano de fundo de cada um dos ministros vem explicar as posições adotadas. De um lado, o ministro Joaquim Barbosa, originário do Ministério Público Federal, obviamente sente-se confortável quando lida com uma peça acusatória. De outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski, advogado militante que se tornou magistrado pelo quinto constitucional, por óbvio busca verificar se os direitos e garantias estão sendo assegurados ou violados, se as provas são legítimas, se as provas são suficientes ou não e até se há ou não irregularidade nos autos.
É curioso notar o embate que tem sido travado entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Cuidando-se de relator e revisor do caso, geralmente sintetizam as posições de um lado e de outro quanto aos argumentos tanto para acusar e condenar, como também para defender e absolver.
Até aqui tudo ainda estaria bem. Mas, a realidade é que há enorme pressão dos órgãos da mídia no sentido da condenação (por causa do maior apelo sensacionalista que nele vem embutido), que é colocada diante da opinião pública (ou publicada) como favas contadas. E se não houvesse condenação, então estaria instituída a impunidade!
Onde essa pressão dos órgãos da mídia pode ser sentida? Ela poderá ser verificada quando da publicação do acórdão, que juntará todos os votos que estão sendo prolatados desde agosto e terminarão nos próximos meses. Indicações explícitas ou referências implícitas sobre clamor popular, indignação social, repercussão social, notícias e referências novelescas podem sinalizar para uma maior ou menor influência dos órgãos da mídia no Caso do Mensalão.
E qual é o problema de tal influência? Ora, se ela for devidamente neutralizada durante o julgamento, de modo que não contribua decisivamente para o resultado final, então certamente os direitos e garantias individuais de cada um dos acusados, de modo particular, e de todos (de maneira geral), estarão respeitados e a decisão será legítima. Caso contrário, se a pressão dos órgãos da mídia levar a uma flexibilização ou distorção (maior ou menor, pouco importa) das regras processuais e dos antecedentes jurisprudenciais relacionados ao processo penal em tema de lavagem de dinheiro e corrupção, então a decisão será ilegítima.
E qual é o problema de uma decisão da Suprema Corte ilegítima? Ora, o problema é que o último bastião de defesa e proteção dos direitos e garantias individuais estará sucumbindo às pressões externas ao julgamento, ao arrepio das provas carreadas aos autos, às regras processuais aplicáveis e aos antecedentes jurisprudenciais.
Ao invés de estabelecer a pacificação social e a segurança jurídica ao ordenamento nacional, decisão de tal jaez instaura a maior litigiosidade entre os órgãos de persecução penal e os acusados e cria maior insegurança jurídica no ambiente institucional.
Diante disso, chegamos à terceira conclusão: a decisão da Suprema Corte será mais ou menos legítima na medida em que tiver neutralizado ou sucumbido à pressão dos órgãos da mídia durante o julgamento. Isso pode ser acompanhado durante as sessões que estão sendo realizadas desde agosto, mas ficará evidenciado quando da publicação do acórdão.
Por fim, vale lembrar as principais conclusões desse breve estudo: 1) a transparência no julgamento do mensalão é desejável e revela um auspicioso estágio do nosso processo democrático, no qual questões graves são resolvidas dentro do ambiente de normalidade institucional e — principalmente — em continuidade constitucional; 2) os órgãos da mídia se sujeitam a uma agenda que é diretamente pautada por interesses que nem sempre são claramente explicitados na mercadoria com que trabalha, ou seja, a notícia pode vir carimbada com a linha editorial do veículo e pode se submeter a uma maior ou menor quantidade de sensacionalismo, com o objetivo de incrementar o lucro da empresa jornalística; e 3) a decisão da Suprema Corte será mais ou menos legítima na medida em que tiver neutralizado ou sucumbido à pressão dos órgãos da mídia durante o julgamento.
Muitas outras conclusões poderiam ser agregadas a esse breve estudo. Confiamos ao leitor a criatividade para levantar outras conclusões cabíveis sobre esses temas e outros afins relacionados à influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro.
Fábio Martins de Andrade é advogado, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra “Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF”.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-04/fabio-andrade-influencia-imprensa-julgamento-mensalao

Sargenta excluída do quadro da PM por não pagar empréstimo deve retornar ao cargo


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato de exclusão de sargenta dos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (RN) devido ao não pagamento de empréstimo pessoal. Os ministros observaram que a punição administrativa baseou-se na emissão de cheques sem fundos. Mas em ação judicial, foi constatada a prescrição dos cheques e decretada a inexistência da dívida.
A militar contraiu empréstimo pessoal em novembro de 2005, no valor de R$ 15 mil. Como garantia, emitiu seis cheques no valor de R$ 2,5 mil, sem provisão de fundos. Foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade da sargenta.
O relatório do conselho de disciplina registrou que a sargenta não cometeu crime, pois os cheques não foram descontados na instituição bancária dentro de sua validade. O credor perdeu o prazo de 30 dias para apresentar os cheques e não os descontou nos seis meses após o prazo para apresentação, ocorrendo assim a prescrição.
Comportamento inapropriado
No entanto, o comandante-geral da PM, argumentando que a militar teria desonrado a ética policial militar, aplicou a pena mais grave, acusando-a de ter contraído dívida superior às suas possibilidades, já que o vencimento bruto de segundo sargento da PM gira em torno de R$ 1,7 mil, valor bem inferior ao dos cheques que emitiu.
O pedido de liminar em mandado de segurança foi indeferido e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O tribunal estadual negou a segurança e o estado do Rio Grande do Norte defendeu a manutenção da expulsão da militar dos quadros da corporação, porque “não se pode classificar a falta cometida pela recorrente como algo diferente de grave, com reflexo no comportamento ético que é exigido do policial militar”.
Fato novo
Foi ajuizada medida cautelar no STJ com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa. O pedido foi deferido monocraticamente pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Tribunal. A militar então trouxe um fato novo: a Primeira Turma do TJRN declarou a nulidade do negócio jurídico que havia fundamentado sua exoneração.
No acórdão, o relator proveu o recurso ao julgar improcedente o pedido de cobrança dos cheques, desconstituindo o negócio jurídico, além de determinar a devolução dos seis cheques à militar.
No STJ, a militar sustentou que sua exoneração é abusiva e ilegal, pois foi praticada sem justa causa, como resultado de perseguição pessoal. Afirmou ainda que não foi levado em consideração, na fixação da pena, o bom comportamento que apresentou durante os 17 anos em que prestou serviços à corporação, com lealdade e sem rebaixamento funcional.
Incoerência
Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o relatório emitido pelo conselho disciplinar registra que a militar não cometeu crime, pois os cheques não foram apresentados no prazo devido. Portanto, segundo o ministro, há evidente falta de coerência entre as proposições estabelecidas no relatório do conselho e na decisão que excluiu a militar da corporação.
O ministro lembrou que a exclusão da sargenta se deu devido à emissão de cheques sem fundos. O acórdão que proveu o recurso da militar decretou a inexistência de comprovação da alegada dívida. Considerando que não há comprovação de conduta reprovável cometida pela militar, não é possível admitir a manutenção da condenação imposta pelo comandante-geral da PM.

Fonte: http://correiodobrasil.com.br/sargenta-excluida-do-quadro-da-pm-por-nao-pagar-emprestimo-deve-retornar-ao-cargo/524360/comment-page-1/#comment-43502

Crime cibernético gera prejuízos de quase R$ 16 bilhões no Brasil


O crime cibernético gerou prejuízos de R$ 15,9 bilhões no Brasil no último ano, segundo estudo divulgado pela Norton da Symantec nesta quinta-feira (4). A pesquisa mostrou que 28,3 milhões de pessoas foram vítimas deste tipo de crime no país –cada uma perdeu, em média, R$ 562.
Do total de 13 mil adultos entrevistados, com idade entre 18 e 64 anos, em 24 países, a companhia conversou com 546 pessoas no Brasil. Segundo a pesquisa, o custo global do crime cibernético chegou a US$ 110 bilhões, com cerca de 556 milhões de adultos vítimas de fraudes on-line durante o período, sendo uma média de US$ 197 por pessoa (R$ 399).
A soma indicada pelo estudo no Brasil é mais de dez vezes superior ao prejuízo de R$ 1,5 bilhão registrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2011, com fraudes em serviços bancários via internet e celular, em transações de call center, cartões de crédito e de débito. A soma representa crescimento de 60% em relação a 2010, segundo a federação.
De acordo com a Symantec, além dos crimes relacionados ao uso de bancos pela internet, também causam prejuízos vírus, roubo de dados pessoais, invasão de e-mails e perfis sociais, invasão de dispositivos móveis e bullying on-line.

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/crime-cibernetico-gera-prejuizos-de-quase-r-16-bilhoes-no-br_161996/

PF diz ter indícios de que dinheiro apreendido no Pará iria para o PT


Um delegado da Polícia Federal afirmou ontem possuir indícios de que o R$ 1,1 milhão apreendido anteontem num aeroporto no interior do Pará seria destinado à campanha do PT de Parauapebas.
O juiz eleitoral que apreendeu o dinheiro disse à PF que presenciou a fuga do coordenador da campanha petista do aeroporto assim que percebeu a chegada de policiais civis e militares.
Empresário diz ser dono do R$ 1,1 mi apreendido em Parauapebas (PA)
Em seguida, um monomotor aterrissou e as notas foram apreendidas.
Um dos que carregavam o dinheiro no avião disse ao juiz que as mochilas seriam entregues a Alex Ohana, ex-secretário municipal de Saúde e atual coordenador da campanha petista. O partido comanda a cidade há oito anos, com Darci Lermen, e agora disputa a prefeitura com José Couto.
"Há veementes indícios de prática crimes eleitorais", disse à Folha o delegado da PF Antônio Carvalho.
"Checamos junto aos vigilantes e ao pessoal da Infraero e realmente o Alex [Ohana] estava no aeroporto e, quando viu o juiz, ele 'vazou'", afirmou Carvalho.
Ontem, um empresário da cidade que se identificou à polícia como dono do dinheiro, cerca de R$ 1,1 milhão, disse que parte desse recurso seria destinado a um partido político, mas não disse qual.
Segundo João Vicente, proprietário da empresa White Tratores, o dinheiro apreendido tem origem legal e seria usado, principalmente, para pagamento de funcionários.
"Aqui em Parauapebas o pessoal está doido atrás de dinheiro [para campanhas]. Houve pessoas que me procuraram pedindo."
O empresário não quis detalhar os pedidos e disse apenas que tem sido assediado.
"Não foi só uma pessoa que estava me procurando, então não quero fazer acusações."
A advogada da empresa, Betânia Viveiros, porém, havia dito que o dinheiro seria usado para "pagamentos de funcionários e credores".
A coordenação da campanha de Couto disse não saber se Alex Ohana estava no aeroporto e afirmou que vincular a presença dele à apreensão do dinheiro é apenas uma "especulação forte", pois a movimentação de pessoas é intensa no local.
Colaboraram DANIEL CARVALHO e REYNALDO TUROLLO JR, de São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1163671-pf-diz-ter-indicios-de-que-dinheiro-apreendido-no-para-iria-para-o-pt.shtml

Jurista: seria inócuo recurso à OEA de mensaleiro condenado no Supremo


Na avaliação do especialista em Direito Constitucional Erick Wilson Pereira, o efeito de um possível recurso do deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA seria "inócuo", uma vez que os direitos e garantias observados a qualquer cidadão brasileiro foram respeitados pelo Supremo Tribunal Federal.
"A plausibilidade desse recurso é praticamente zero, porque fizemos um processo válido, com o devido processo legal observado e diante de um tribunal constitucional de um país soberano", afirmou Pereira.
O comentário do jurista foi feito após o deputado federal Valdemar Costa Neto anunciar que vai recorrer a cortes internacionais contra sua condenação no julgamento do mensalão, mas avaliam que o órgão não teria motivo para reverter a decisão do STF, uma vez que os direitos de defesa dos acusados foram respeitados. Segundo Erick Pereira, o parlamentar tem todo o direito de recorrer, "até mesmo ao Vaticano, se desejar" mas  o STF não violou as garantias dos réus, pois o processo está sendo conduzido em conformidade com a Constituição e as leis brasileiras.
O parlamentar foi condenado pelos ministros do STF por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Nos bastidores, advogados de réus do mensalão comentam com pessimismo a possibilidade de um recurso na OEA. Segundo o defensor de um dos acusados, um caso ocorrido no México é um precedente desalentador. O governo do país contratou um advogado para defender cidadãos mexicanos condenados nos Estados Unidos. A OEA entendeu que eles não tiveram direito de defesa, porque sequer falavam inglês e não tinham defensor que os representassem dignamente. Os EUA, no entanto, ignoraram a manifestação da OEA.

Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/10/04/jurista-seria-inocuo-recurso-a-oea-de-mensaleiro-condenado-no-supremo/?from_rss=None

Tribunal de Justiça do Maranhão abre concurso para 31 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão divulgou edital de concurso público para 31 vagas e formação de cadastro de reserva de juiz de direito substituto de entrância inicial. O salário é de R$ 20.677,85.

O candidato deve ser bacharel em direito e ter 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito.

As inscrições podem ser feitas no período de 9 de outubro a 7 de novembro pelo sitewww.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz/. A taxa é de R$ 150.

A seleção é composta de 6 etapas. A primeira será a prova objetiva. A segunda consiste em duas provas escritas (prova discursiva e prova prática de sentença). A terceira é composta por inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. A quarta será a prova oral. Já a quinta será a avaliação de títulos. A última etapa compreende o curso de formação inicial para ingresso na carreira de magistratura, realizado pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão.

A prova objetiva será aplicada no dia 3 de março de 2013, no período da manhã. Todas as etapas serão realizadas na cidade de São Luís.

O concurso terá 2 anos de validade e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/10/tribunal-de-justica-do-maranhao-abre-concurso-para-31-vagas.html

OEA erra em relatório sobre homicídios no Brasil


* Existem diversos fatores que evidenciam a atuação em larga escala do crime organizado em um país, dentre os quais o alto número de assassinatos, a morte majoritária de homens e de jovens e a grande incidência de mortes por arma de fogo. Indiscutivelmente é nesse contexto que o Brasil se insere.
De acordo com os dados do Datasus – Ministério da Saúde, o Brasil fechou o ano de 2010 com 52.260 assassinatos, se colocando em 20ª posição dentre os países mais homicidas do mundo, sendo 91,4% dessas vítimas homens e53,5% jovens (Leia: Vítimas de homicídio: 53,5% são jovens e Vítimas de homicídios: 91,4% são homens).
Nesse diapasão, a OEA (Organização dos Estados Americanos), em seu recente “Relatório sobre segurança cidadã nas Américas em 2012”, relacionou o crescimento da violência e da criminalidade organizada no Brasil com a informação de que 88% dos homicídios praticados no país são cometidos com arma de fogo, o que exteriorizaria a atuação de gangues. Contudo, este dado está incorreto.
De acordo com os dados de 2010 do Datasus (Banco de dados do Sistema Único de Saúde), o número de mortes causadas por arma de fogo no Brasil foi de 36.792, ou seja, 70% do total e não 88%, conforme anunciado.
Assim, não se nega que a criminalidade organizada faça parte da realidade de violência do país, porém, sua escala de atuação é inferior à mencionada pela OEA e reproduzida pelos meios de comunicação brasileiros, que não tomou por base os números do Ministério da Saúde. No Brasil, a ocorrência de assassinatos está relacionada à marginalização e à desigualdade, permeada numa cultura de embate e vingança. Não criamos ainda o tabu do sangue no Brasil (que vigora na Europa há alguns séculos, tendo resultado extraordinário: 2 a 3 mortes para cada 100 mil pessoas, contra 27,3 do Brasil, em 2010).
E o mais chocante é que este não foi o único dado equivocado trabalhado pela OEA, tendo em vista que, no mesmo relatório, a organização, utilizando-se de duas fontes (Mapa da Violência 2012 e Ministério da Justiça), apontou erroneamente uma diminuição no número de homicídios no Brasil entre 2004 e 2010, quando, na realidade, houve um aumento de 11% (Leia: Realidade x ficção: OEA erra e divulga queda de homicídios no Brasil).
O efeito da ausência de transparência e seriedade na divulgação de dados recai sobre o próprio país. Camuflar ou desconhecer sua realidade, seus indicadores, é desprezar/ignorar os próprios problemas e mazelas do Brasil e, consequentemente, o próprio desenvolvimento de políticas públicas voltadas para as áreas deficientes.
*Colaborou Mariana Cury Bunduky,advogada, pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-04/coluna-lfg-oea-erra-relatorio-homicidios-brasil

Desabafo de um policial


* Sargento Carvalho 

Dois fatos recentes chamaram minha atenção. Ambos tinham como pano de fundo as mesmas características: sexo, drogas/bebidas, menores de idade e intervenção policial inócua.

O primeiro aconteceu quando a incansável Polícia Militar de Minas Gerais foi convocada pela comunidade ordeira da Cidade de Santa Luzia, a fim de averiguar a regularidade de “evento cultural” denominado “Baile Funk”, que estaria sendo patrocinado por traficantes locais. Terminada a diligência policial, contabilizou-se a apreensão de várias porções de maconha e cocaína, além da condução de 28 (vinte e oito) pessoas para a delegacia, dentre as quais 13(treze) mulheres. Dessas mulheres, 03(três) são menores de idade. Conforme o sargento que comandou a operação, também foram encontrados diversos preservativos usados no local do evento.

O segundo episódio foi a divulgação de vídeos na internet, nos quais uma adolescente de 15 anos aparece praticando sexo com quatro rapazes. De pronto, a Autoridade Policial da Delegacia de Mulheres do município de Santa Luzia (outra coincidência que só constatei ao pesquisar sobre o assunto) lançou sua equipe nas ruas. Em breve empenho conseguiu identificar os protagonistas do filme e apreender o computador utilizado para edição e divulgação das imagens. Ao ser ouvida na delegacia, a menina disse que um amigo lhe deu bebida alcoólica antes da gravação das cenas de sexo coletivo; que não sabia que eles tinham praticado tal orgia, pois estava inconsciente.

Colocadas as devidas referências fáticas, passo à análise crítica dos acontecimentos.

Quando afirmei, na introdução do texto, que a intervenção policial nos dois casos foi inócua não tinha o propósito de desqualificar o árduo trabalho dos policiais. Por outro lado, minha assertiva decorre das versões apresentadas pelos envolvidos (versões veiculadas pela imprensa, frise-se).

Ouvi num programa de rádio a entrevista com uma das adolescentes que foi surpreendida no Baile Funk. Resumo: “Eu estava mesmo no baile; fiz sexo por que quis e só não usei drogas por que não tinha, porque se tivesse não tinha sobrado. A droga que vocês estão vendo aí só apareceu depois que a polícia chegou”. Quando o repórter pergunta para a menor qual a posição dos pais dela sobre o seu estilo de vida, a resposta é de doer o coração: “Meu paizão já tá aqui. Veio me tirar. Ele é de boa, não liga pra nada”.

Assisti num telejornal a entrevista da Delegada de Polícia encarregada pelo caso do filme erótico. Disse que a adolescente prestou novo depoimento. Desta feita, assumiu que estava consciente quando gravou as tórridas cenas de sexo grupal e que tudo transcorreu com sua livre e espontânea vontade. A imprensa também noticiou que a adolescente já havia “estrelado” outras películas cinematográficas caseiras, as quais já estão circulando gratuitamente de celular para celular, de e-mail para e-mail. Cogita-se até que ela própria se encarregava de gravar e distribuir os vídeos.

Não tenho dúvidas que existiram crimes nos dois casos: tráfico de drogas, corrupção de menores, dar bebida alcoólica a adolescentes, divulgar cenas de sexo envolvendo menores etc. De igual maneira, acredito que não haverá punições exemplares aos criminosos, visto que as pretensas vítimas estão “curtindo” toda essa onda. Posso até estar equivocado, mas essa é a impressão que fica. Ao refletir sobre tais mazelas sociais foi inevitável recordar as inúmeras vezes que presenciei crianças e adolescentes se delirando ao som de um Funk que diz o seguinte:

Mãos para o alto novinha
Mãos para o alto novinha
Porque?
Por que hoje tu tá presa, tu tá presa, tu tá presa (2x)
E agora eu vou falar os seus diretos
Tu tem direito de sentar, tem o direito de kikar
Tem o direito de sentar, de kikar, de rebolar(2x)
Você também tem o direito de ficar caladinha

Disso tudo emerge uma triste constatação: a adorável luta das Mulheres pelo direito à igualdade, à liberdade sexual e à liberdade de pensamento está sendo deturpada pela sociedade. Uma parcela significativa das mulheres (crianças, adolescentes e adultas) está mais preocupada é com o “direito de sentar, de kikar, de rebolar e de ficar caladinha”.

E não tentem me convencer que uma inocente criança praticante dessa “dança” pensa que esse “direito de sentar” refere-se ao deleite de acomodar-se confortavelmente em um sofá ou uma cadeira. Tampouco que “kikar” guarda alguma similitude com brincadeiras utilizando uma bola de basquete. A coreografia diz mais que a própria letra do Funk.

E os pais? A maioria “tá de boa”... Já Eh!!!!!!


Fonte: http://www.universopolicial.com/2012/10/o-direito-de-sentar.html

STJ concede liminar a acusado de tráfico de drogas


O ministro Marco Aurélio Bellizze, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, por meio de pedido de reconsideração de medida liminar pleiteada em Habeas Corpus, o direito de acusado de tráfico de drogas de aguardar o julgamento em liberdade. O Habeas corpus foi impetrado pelos advogados Simone Haidamus e Douglas Lima Goulart, do escritório Nogués Moyano & Haidamus Advogados.
Preso em flagrante, o acusado teve decretada a prisão preventiva pela 1ª Vara Criminal de São João da Boa Vista (SP), com base na existência de vedação da liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei de Drogas. Posteriormente, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus e manteve a decisão.
Os advogados impetraram novo Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual negou a medida liminar em decorrência da quantidade de droga apreendida. Os defensores apresentaram pedido de reconsideração e conseguiram reverter a decisão. Eles argumentaram que a negativa apresentada pela corte se fundamentava, unicamente, na proibição legal à liberdade provisória, o que já não é aceito pela jurisprudência do STJ e do STF.
“Tendo o tribunal de origem fundamentado a manutenção da prisão preventiva do paciente apenas com base em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que de forma incidental, sem agregar dados concretos à custódia cautelar, entendo estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora”, afirmou Bellizze.
HC 253.974-SP

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-04/superior-tribunal-justica-concede-liminar-acusado-trafico-drogas

TJ-RS revê entendimento sobre 13º salário de políticos


O prefeito, o vice e os vereadores do município de Uruguaiana (RS) têm direito a gratificação natalina e 13º salário. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou constitucionais dispositivos de leis que concedem os benefícios. 
Foram declarados constitucionais os artigos 3º e 6º, e parágrafo único, da Lei 3.844/2008; e o artigo 7º, da Lei 3.845/2008. Além do 13º salário, a legislação aprovada concede verba de representação ao presidente da Câmara de Vereadores. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (1º/10).
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Orlando Heeman Júnior, votou pela procedência parcial da ação. Para ele, a concessão do 13º salário é inconstitucional. Porém, a verba de representação pode ser recebida pelo presidente da Câmara Municipal.
No entanto, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa proferiu voto divergente e foi acompanhado pela maioria do colegiado, modificando entendimento da corte sobre o tema.
No voto vencedor, Lima da Rosa afirmou que, hoje, ministros, senadores, deputados federais e estaduais recebem 13º subsídio, o que não é impugnado judicialmente. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o benefício para agentes políticos, desde que haja previsão em lei.
Rosa argumentou ainda que a Lei Federal 8.212/1991, que trata da organização da seguridade social, em seu artigo 12, considera os detentores de mandato eletivo como segurados obrigatórios da Previdência Social. Dessa forma, quando eventualmente aposentados na condição de agente político, têm direito ao 13º e ao terço das férias.
‘‘São essas ponderações que me levaram, de algum tempo, a rever posicionamento quanto ao tema. Ainda, a Procuradoria de Justiça mudou orientação quanto a esse tema, deixando de propor ações diretas’’, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Adin 70034382382

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-04/tj-rs-reve-entendimento-declara-constitucional-13-salario-politicos

CDC se aplica a casos de contratos bancários


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação ajuizada por aposentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença segundo a qual o contrato bancário não tem natureza de produto ou serviço e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esses casos.
De acordo com o ministro, o acórdão do TJ-SP diverge de orientação do STF firmada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na análise dessa ação, o Plenário do Supremo firmou entendimento de que as instituições financeiras são alcançadas pela incidência do CDC. O ministro determinou que outra decisão seja proferida, levando em conta o entendimento do Supremo.
Em maio de 2002, o aposentado decidiu aplicar a importância recebida a título de verba rescisória em fundos de investimento mantidos, à época, pelo Bank of America, tendo por objetivo manter o valor econômico desse dinheiro.
Porém, ele alega que, em junho daquele mesmo ano, em descumprimento das cláusulas contratuais, que estabeleciam limite de exposição ao risco, o Bank of America lhe teria causado “grande perda econômica”, o que o levou a ajuizar ação indenizatória. O TJ-SP entendeu que o contrato firmado com a instituição financeira “não está viciado”, pois foi assinado espontaneamente pelas partes e não foi demonstrado vício de atos jurídicos. Por isso, seriam aplicadas as normas que regem os contratos e não o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa STF.
Reclamação 10.424
ADI 2.591

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-03/cdc-aplicado-contratos-bancarios-decide-gilmar-mendes

Tribunal de Justiça do Mato Grosso abre inscrição para 174 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso abre nesta quinta-feira (4) as inscrições do concurso público para 174 vagas em cargos de nível médio. Os salários variam de R$ 1.643,34 a R$ 1.986,44. As vagas são para todo o estado.

As vagas de nível médio são para agente da infância e juventude, distribuidor, contador e partidor e oficial de justiça da primeira instância do Poder Judiciário.

As inscrições devem ser feitas no período de 4 a 25 de outubro pelo site www.ufmt.br/concursos. A taxa é de R$ 45.

A seleção será feita por meio de prova escrita objetiva e prova discursiva que consiste em uma redação sobre um tema de conhecimento específico.

As provas serão aplicadas no dia 18 de novembro na sede das Comarcas indicadas no edital. O exame terá 5 horas de duração.

O concurso terá 2 anos de validade e poderá ser prorrogado por igual período.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/10/tribunal-de-justica-do-mato-grosso-abre-inscricao-para-174-vagas.html

Rede social vira alternativa na preparação para o Enem


Internet deixa de ser vilã e vira companheira na hora de se preparar para o Enem. Aplicativo criado na capital já é febre no país e está sendo usado por professores de quatro colégios

Publicação: 04/10/2012 06:00 Atualização: 04/10/2012 06:39

A preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ganhou aliados poderosos e supermodernos. Consideradas vilãs dos estudos por tirar a atenção dos alunos, as redes sociais e as ferramentas da internet assumem outro papel e, ao lado de livros e cadernos, se tornaram companheiras fiéis dos candidatos a uma vaga na universidade. Jogos, videoaulas e blogs se consolidam como novos espaços para resolver questões e tirar dúvidas de uma das principais avaliações da educação brasileira. Em tradicionais colégios de Belo Horizonte, a sensação do momento são os desafios propostos por uma página de relacionamento: ganha quem acertar mais questões, todas retiradas de edições anteriores do Enem e de provas dos principais vestibulares do Brasil.

No ar desde 10 de agosto, o Appprova é gratuito e já tem mais de 10 mil jogadores e 35 mil fãs de todo o país. São 9 mil questões classificadas em fácil, média e difícil. O jogador ganha pontos pelo nível de dificuldade e 10 extras se conseguir responder cada item em menos de três minutos – tempo indicado para fazer cada questão do Enem. Se responder errado, o aluno perde pontos, mas ganha uma lição: uma mensagem informa qual é a questão correta e ainda explica o porquê. Além disso, sugere quais matérias o candidato deve estudar para responder aquele tipo de questão corretamente.

E não adianta trapacear. Assim como no exame nacional, o chute não é bem vindo. O sistema reconhece a tentativa de marcar uma alternativa só para pular de questão. Além de não avançar, ele pede ao estudante para ler o enunciado e todas as alternativas. É brincadeira séria, com direito a ranking, medalhas e a chamar os amigos para serem desafiados.

A novidade está sendo usada em quatro escolas da capital – Magnum, Santo Antônio, Loyola e Santo Agostinho – e no ano que vem deve ser apresentada a instituições do interior de Minas. Professor de história do Colégio Santo Antônio, Rafael Luiz Assis Santos diz que a ideia surgiu a partir da observação de que o mundo está cada vez mais digital e as redes sociais se tornaram parte do cotidiano.

Pesquisa de uma rede de relacionamentos mostra que jovens da faixa etária entre 15 e 25 anos passam em média uma hora e 23 minutos em frente ao computador. “A escola está ficando para trás nesse aparato tecnológico, nessa comunicação com o jovem”, ressalta. “Quando eu estava no 3º ano tinha um mundo de apostilas e exercícios de múltipla escolha para o vestibular. Queremos tornar esse ato de se preparar para os processos de seleção menos chato. O aluno está na rede social brincando, falando com os amigos e tem que parar o lazer para fazer o exercício no papel. Então, por que não pegar esse treinamento e levar para a rede social, de modo que o aluno não tenha que parar de fazer o que ele gosta, que é usar o computador?”, questiona Santos. No entanto, o professor ressalta: “Isso não acaba com a importância do estudo em casa. Queremos apenas melhorar o ato de treinar para vestibular, tornando-o mais prazeroso”.

QUEM JOGA Aluno do 3º ano do Santo Antônio, João Vítor da Cunha Mello, de 18 anos, diz que começou a navegar no site por influência do professor. “É muito interativo e bem mais dinâmico. E como o exercício mostra se acertou e o que errou, fica mais fácil entender”, diz. Candidato a uma vaga em engenharia elétrica, ele afirma que entre a garotada a novidade se espalhou. No grupo de amigos de João Vítor, foi lançado o desafio de quem faz mais pontos e responde mais questões. “Já acertei bastante e, pelo tanto que aprendi com o aplicativo, sem dúvida tirarei uma nota melhor no Enem do que se não estivesse estudando por ele”, relata.

Para o candidato a uma vaga em engenharia de controle e automação Salomão Emanuel Falci, de 18, do 3º ano do Colégio Magnum, o Appprova é muito válido para testar os conhecimentos. “Creio que é muito mais fácil assimilar os estudos quando já somos apegados a determinado método. Somos acostumados ao computador e vincular o estudo com a internet facilita”, diz. “São questões bem selecionadas e desperta a curiosidade dos alunos para as matérias. E não é algo obrigatório do colégio. Tem que partir do aluno”, completa.

Um dos idealizadores da iniciativa, Matheus Goyas, diz que o tamanho da comunidade é um bom termômetro para o candidato testar seu nível de preparação. “Se me coloco entre 35 mil alunos e vou bem, terei uma noção de como posso me sair no Enem”, afirma. “O jogo é social. O aluno joga com amigos e isso faz bem para o adolescente, que vive num mundo competitivo. É uma brincadeira, mas se preparando para algo sério.”

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/10/04/interna_gerais,321198/rede-social-vira-alternativa-na-preparacao-para-o-enem.shtml