A Câmara analisa o Projeto de Lei 4100/12, do Senado Federal, que torna
obrigatória a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do
número de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida deverá ser
observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da
administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
De acordo com o texto, a formação de cadastro de
reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente
ao de vagas. No caso de concurso público exclusivo para formação de
cadastro de reserva, não poderá ser cobrado qualquer valor ou taxa de
inscrição. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem
restrições.
Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito Júnior,
afirma que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga
a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência.
O projeto foi apensado ao PL
6582/09 e será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/10/02/internas_economia,320878/concurso-publico-para-formacao-de-cadastro-reserva-podera-ser-restringido.shtml
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