Liminar do STJ suspende bloqueio de R$ 1 milhão
A
ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu
liminar para suspender execução contra a companhia de seguros do banco
HSBC, a HDI Seguros. O Juizado Especial Federal de Blumenau (SC) havia
bloqueado R$ 1 milhão da empresa. A ministra aceitou Reclamação da
seguradora contra execução de sentença que já havia transitado em
julgado.
No caso, familiares de vítima de acidente de trânsito ajuizaram ação de reparação de danos no JEF de Blumenau. O pedido foi julgado procedente e não houve recurso. A sentença transitou em julgado.
Os autores, então, pediram a penhora de bens da seguradora, caso o valor da apólice de seguro não fosse pago. De fato, não houve pagamento. O juiz determinou a penhora.
A HDI interpôs Agravo de Instumento à Turma Recursal do JEF. Alegou a prescrição do direito dos autores, nulidade do bloqueio de contas e excesso de execução. A Turma refutou os argumentos e deu ganho de causa à família.
Na Reclamação ao STJ, a empresa alegou que o não reconhecimento da prescrição vai contra a jurisprudência o tribunal. Também contestou o fato de uma execução de R$ 1 milhão ter sido julgada pelo Juizado Especial, que só tem competência para julgar causas de pequeno valor.
A ministra Isabel Gallotti concordou com o argumento do valor. Também afirmou que há a possibilidade de os valores serem liberados a qualquer momento para os autores. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
Rcl 8283
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-02/liminar-stj-suspende-bloqueio-milhao-hdi-seguros
No caso, familiares de vítima de acidente de trânsito ajuizaram ação de reparação de danos no JEF de Blumenau. O pedido foi julgado procedente e não houve recurso. A sentença transitou em julgado.
Os autores, então, pediram a penhora de bens da seguradora, caso o valor da apólice de seguro não fosse pago. De fato, não houve pagamento. O juiz determinou a penhora.
A HDI interpôs Agravo de Instumento à Turma Recursal do JEF. Alegou a prescrição do direito dos autores, nulidade do bloqueio de contas e excesso de execução. A Turma refutou os argumentos e deu ganho de causa à família.
Na Reclamação ao STJ, a empresa alegou que o não reconhecimento da prescrição vai contra a jurisprudência o tribunal. Também contestou o fato de uma execução de R$ 1 milhão ter sido julgada pelo Juizado Especial, que só tem competência para julgar causas de pequeno valor.
A ministra Isabel Gallotti concordou com o argumento do valor. Também afirmou que há a possibilidade de os valores serem liberados a qualquer momento para os autores. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
Rcl 8283
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-02/liminar-stj-suspende-bloqueio-milhao-hdi-seguros
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