As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar
plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam
atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União
(TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse
plano, deverão constar quais são as atividades consideradas
finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de
terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o
prazo de implementação do plano.
Caso os planos de substituição
não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa
de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de
130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia
mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).
A determinação é uma
reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída
de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram
plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram
estendidas.
O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do
TCU responsável pela determinação, Augusto Nardes, explicou à Agência
Brasil que a terceirização de atividades finalísticas ou que constam nos
planos de cargos das empresas estatais é ato ilegítimo e não encontra o
amparo legal, segundo interpretação da Constituição – que aponta que a
investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso,
exceto no caso de cargos em comissão.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é
admitida para atender a situações específicas e justificadas, de
natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por
profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo Vilela, o
tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas,
devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico
do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se,
portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar
a atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas. O TCU
pode contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais
para a contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim.
A
Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são
exemplos de duas estatais que realizaram concurso público recentemente,
cujos sindicatos de funcionários alegam que há contratação de
terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos
Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou que a Transpetro,
subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de mil terceirizados
que deveriam ser substituídos por aprovados em concurso que ainda não
foram convocados. A Petrobras disse que não existem irregularidades ou
beneficiamento político-partidário na contratação de terceirizados e que
isso será comprovado pela companhia no andamento do processo.
A
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos
e Similares (Fentect), sindicato dos funcionários dos Correios, reclama
que há contratados terceirizados exercendo atividades-fim na empresa
que deveriam ser realizadas por concursados.
A ECT informou à
Agência Brasil que as entregas domiciliares são as atividades
finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há
terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores
temporários em períodos específicos, quando há mais demanda pelo
serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a empresa, cerca de
9,9 mil concursados serão admitidos até abril de 2013.
De acordo
com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho
do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp),
professor José Dari Krein, a conceituação de atividade-fim não é muito
clara. Ainda assim, para ele, é importante que haja esforço de regulação
do trabalho para evitar práticas exploratórias.
Segundo Krein, o
processo de terceirização estabelece no setor público a lógica da ampla
concorrência, em que há grande oferta de mão de obra para uma demanda
limitada de trabalhadores, o que reduz salários e aumenta a incidência
de demissões sem justa causa. Outro fator que contribui para a redução
dos salários dos terceirizados em relação ao dos servidores é a
existência de intermediários que agenciam os trabalhadores e absorvem
parte da remuneração.
“Ainda não é claro se esse tipo de
regulação será uma economia substantiva para essas empresas, mas
certamente terá impacto sobre o salário do trabalhador”, disse o
professor.
No que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a
completa substituição dos funcionários, Krein explicou que o período
ampliado é necessário para que não haja descontinuidade na prestação de
serviços, especialmente os básicos, como fornecimento de água e energia,
que em muitos casos são fornecidos por estatais.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/10/01/internas_economia,320576/tcu-da-prazo-para-empresas-publicas-acabarem-terceirizacao-das-atividades-fim.shtml
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