O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reabriu a discussão sobre se o
estupro sem lesão corporal grave ou morte da vítima é um crime hediondo.
Caso entenda que não, os acusados desse delito poderão ter um
cumprimento de pena mais leve: com liberdade condicional em menos tempo,
por exemplo.
A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura
trouxe de volta à discussão no dia 17, quando decidiu que o tribunal vai
unificar sua jurisprudência. “A grande novidade é que no Supremo
Tribunal Federal (STF) já vingou que o estupro simples (sem lesão ou
morte) é crime hediondo. Não entendo o porquê dessa discussão agora”,
diz o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) Otavio
Augusto Rossi Vieira.
Apesar de o STF já ter decidido que todo
tipo de estupro é hediondo desde 2001, como ainda a jurisprudência não
era vinculante, a divergência continuou entre os juízes. Outro problema
seria a mudança na classificação dos crimes sexuais. Desde 2009, o
atentado violento ao pudor (atos sexuais sem penetração vaginal) passou a
ser considerado estupro, o que mudou a Lei de Crimes Hediondos também.
Isso teria levantado a dúvida novamente na Justiça.
“Não é um primor de redação essa norma. A Lei de Crimes Hediondos podia
ser mais expressa, tanto a antiga como atual. Dá margem para interpretar
que o estupro só é hediondo com a combinação da lesão ou morte”, diz o
advogado penal Roberto Delmanto Junior.
Segundo a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, que apresentou o recurso a ser julgado
pelo STJ, a ação trata de um crime cometido antes de agosto de 2009,
quando se alterou a lei. Portanto, a decisão não valeria para os crimes
depois dessa data que seriam hediondos pela regra atual. A assessoria do
STJ, no entanto, diz que isso só será definido com o julgamento do
processo. “O tribunal pode decidir até mesmo para os crimes de hoje. A
discussão é a mesma”, explica Delmanto.
Efeito
Se
a decisão do STJ considerar que o estupro não é um crime hediondo,
poderá haver um efeito cascata nos demais processos - julgados ou em
andamento. Os réus condenados poderão entrar com habeas corpus nas varas
de execução criminal onde cumprem a pena ou com recursos no STJ para
conseguir uma progressão ao regime aberto mais rapidamente.
Para o
criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) é difícil que
o STJ venha com esse novo entendimento e, se isso ocorrer, o STF poderá
barrar. “A lei é clara e classifica como crime hediondo. Não há nenhuma
razão para se mudar.”
Na prática, a jurisprudência também tem
diminuído a diferença entre os crimes comuns e hediondos. Em julho, o
STF julgou inconstitucional a regra que impõe o regime inicial fechado
para o tráfico, considerado hediondo. “Resta saber se isso será aplicado
também ao estupro, esse é o detalhe”, diz Capez.
Estatísticas paulistas
Em
todo o Estado de São Paulo, de 2000 a 2009, segundo a Secretaria de
Segurança Pública (SSP), foram registrados 22.702 casos de atentado
violento ao pudor e 18.770 de estupro. Com a unificação desses dois
crimes, de 2009 até o segundo trimestre de 2012, foram 26.483
ocorrências de estupro. Hoje, a pena para o crime de estupro é de 6 a 30
anos, variando de acordo com as circunstâncias do delito.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/10/01/interna_nacional,320639/superior-tribunal-de-justica-voltara-a-discutir-se-estupro-e-crime-hediondo.shtml
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