DIREITO CIVIL
O
Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça firmam nesta
terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as
conciliações feitas entre consumidores e empresas nos órgãos de proteção
e defesa do consumidor tenham validade judicial. Assim, caso o
prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser
executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o
cliente entrar com um processo na Justiça.
Atualmente, se um
acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma
sensação de impunidade, pois tem que despender mais esforços e recorrer
ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que
será perseguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada
em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá
validade de decisão judicial.
A iniciativa foi proposta pelo Fórum
da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de
prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao
setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para
qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não
apenas as relacionadas à saúde.
Segundo o juiz auxiliar da
presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua
para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no
país. A assinatura do acordo acontece às 16h30 no gabinete do presidente
do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-out-30/acordos-entre-consumidor-empresa-procons-podem-validade-judicial
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