A empresa B2W
Companhia Global do Varejo, mais conhecida por marcas como Submarino,
Americanas.com e Shoptime, entre outras, terá que indenizar a arquiteta G.I.S.
em R$ 119,90 por danos materiais e em R$ 500 por danos morais. A indenização
deve-se à entrega de uma mercadoria errada e ao fato de a empresa, que
organizou a lista e o serviço de compra e entrega dos presentes do casamento de
G., não ter trocado um produto com defeito. A decisão é da 16ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos do processo, a arquiteta marcou seu casamento em meados de junho de 2010. Ela contratou a empresa para que seus convidados pudessem adquirir presentes já listados e entregá-los em endereço por ela indicado por meio da loja virtual.
Ao receber os
presentes, a arquiteta percebeu que, ao invés do escorredor de macarrão
solicitado, ela havia ganhado um escorredor de arroz. Além disso, o conjunto de
porta-mantimento estava com a tampa quebrada. A consumidora afirma que tentou
trocar o escorredor de arroz e o porta-mantimento, mas não conseguiu.
Frustrada com
isso, ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais. O
juiz Eduardo Valle Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, considerou que não
cabia indenização por danos materiais, pois, de acordo com ele, o recebimento
de presentes não acarreta prejuízos desta natureza. Contudo, o magistrado fixou
a indenização por danos morais em R$ 500.
O relator da
apelação, desembargador Otávio Portes, modificou a decisão, entendendo serem
cabíveis os danos materiais no que se refere ao porta-mantimentos. Segundo
Portes, a partir do momento em que o presente foi entregue, o agraciado passa a
ser o dono do bem móvel, o que lhe permite, baseado no direito do consumidor,
reclamar por possíveis vícios no produto. Entretanto, ele negou a indenização
por danos materiais pelo escorredor, uma vez que a consumidora ficou com o
exemplar estragado. Além disso, o magistrado manteve a quantia estipulada em
primeira instância para os danos morais.
O desembargadorJosé Marcos Rodrigues Vieira, vogal, votou de acordo com o relator. Já o
revisor, desembargador Wagner Wilson, ficou vencido quanto aos danos morais,
que ele aumentou para R$ 2 mil. Em seu voto, o magistrado destacou: “Os danos
morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita que venha a causar
turbações de ânimo, reações desagradáveis ou constrangedoras ao lesado. Logo,
podem atingir a conformação física ou psíquica, enquadrando-se nesta descrição
a situação vivida pela arquiteta”.
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