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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Contrabando de cigarros não pode ser crime de bagatela


DIREITO PENAL

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que absolveu um homem flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com expressiva quantidade de cigarros de origem estrangeira. Ele trafegava numa estrada da zona rural de Santa Terezinha do Itaipu, cidade paranaense próxima à fronteira com o Paraguai, de onde teria trazido a mercadoria.

A decisão foi da 7ª Turma, em julgamento de Apelação Criminal realizado dia 17 de outubro. A absolvição sumária em primeira instância se deu com base no princípio da insignificância, visto que o valor da mercadoria não ultrapassava R$ 12 mil. A decisão levou o Ministério Público Federal a recorrer contra a sentença no TRF-4.

Conforme o relator da Apelação, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, esse tipo de crime transcende o limite fiscal, visto que ofende a saúde pública e a atividade industrial brasileira. O desembargador se aliou ao posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que considera incabível o uso do princípio da insignificância em casos de contrabando. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes turma.

“Ocorrendo flagrante de posse de cigarros de procedência estrangeira, sem a devida liberação alfandegária e dos órgãos sanitários, a sentença que absolveu sumariamente o acusado deve ser reformada, sendo imperativo o prosseguimento do processo criminal”, afirmou Castro.
Com a decisão, os autos voltaram ao primeiro grau e devem ser reabertos para instrução e julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-out-30/contrabando-cigarros-nao-crime-insignificante-decide-trf

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MPRS. Exame de bafômetro deve ser feito com advogado


Direito Penal/ Constitucional

O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal porque o Tribunal de Justiça do Estado recusou uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado, noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.

"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. 

O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho, disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade". Segundo a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram o acusado sobre o direito a não realizar o teste.

A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado a competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l — ele estava com 1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos e 1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STF e o Domínio dos Fatos, por Vagner Freitas


05/10/2012

Escrito por: Vagner Freitas, Presidente da CUT Nacional


STF e o Domínio dos Fatos
Vagner Freitas
Presidente da CUT Nacional


A definição mais tradicional das democracias modernas é que são governos “do povo, com o povo e para o povo”.

O que legitima uma democracia é o reconhecimento pela população de que os governantes são eleitos com regras definidas numa Constituição, e que estes são fiscalizados pelo Legislativo e pelo Judiciário. Ao mesmo tempo, as liberdades democráticas devem garantir o direito de organização e manifestação da sociedade, por meio de partidos políticos, sindicatos, imprensa livre e liberdade religiosa.

A CUT – Central Única dos Trabalhadores foi fundada em 1983, ainda no período da Ditadura Militar e teve papel importante nas mobilizações a favor da redemocratização do Brasil. Nossa central sempre defendeu as liberdades democráticas e a livre organização da sociedade, com respeito às regras democráticas.

O mundo comemorou o fim dos governos autoritários no Leste Europeu e vem comemorando o avanço, mesmo que relativo, da Primavera Árabe. No entanto, a crise econômica europeia está pondo em risco as democracias da Europa e mesmo a democracia dos Estados Unidos está sofrendo ataque dos republicanos mais ortodoxos.

As democracias da América Latina registram avanços e os governos eleitos priorizam a geração de empregos, distribuição de renda e inclusão social.  Mas a reação conservadora, quando não consegue retomar o poder pelo voto, ainda recorre a Golpes Militares ou Golpes Jurídicos. Tivemos os exemplos da Venezuela, depois Honduras e mais recentemente do Paraguai.

Com a redemocratização do Brasil, tivemos três experiências de governos bem distintas:
O governo Collor, que se colocava acima dos poderes legislativos e judiciários, mas que teve amplo apoio dos interesses econômicos neoliberais. Foi destituído pelo Legislativo, por meio de processo de Impeachment.

O governo FHC, que consolidou o avanço neoliberal no Brasil, contou com amplo apoio do Legislativo, do Judiciário, da imprensa e principalmente dos empresários. Assim, não enfrentou resistência em alterar a Constituição, mesmo “comprando apoio de parlamentares” para autorizar sua reeleição.

Com a recessão econômica, Lula elegeu-se presidente do Brasil em 2002 e conseguiu, apesar das dificuldades, recuperar a economia, distribuir renda, incluir 40 milhões de brasileiros na economia e no consumo, dando dignidade aos/às trabalhadores/as do campo e da cidade.

Lula fez tudo isto respeitando as regras do jogo e os poderes constituídos, enfrentando uma oposição ferrenha por parte da imprensa neoliberal e de parte dos parlamentares. Reelegeu-se em 2006 e conseguiu eleger sua sucessora, Dilma Rousseff, como a primeira mulher presidenta do Brasil.


Estão querendo mudar as Regras do Jogo no tapetão

Quem mais deveria cuidar das leis e aplicá-las com isonomia e lisura, está tomando a iniciativa de introduzir mudanças jurídicas que alteram conceitos básicos da Constituição Brasileira, sem passar pelo Congresso Nacional.

Como bem escreveu Pedro Abramovay, professor de Direito da FGV, na Folha de S. Paulo desta quinta-feira, dia 04/10/2012:

“Alguns comentaristas sobre o mensalão passaram a divulgar a ideia de que a utilização de uma nova teoria pelo Supremo Tribunal Federal será definitiva para a condenação de José Dirceu: a teoria do domínio do fato.

Com ela, não seriam necessárias provas do envolvimento de Dirceu. Bastaria seu cargo de chefe da Casa Civil. Assim, no caso de José Dirceu, o que deve ficar claro é que a decisão de aplicar a teoria do domínio do fato não diminui em nada a necessidade de apresentar provas da sua participação no crime.

Provas de que ele sabia, de que tinha poder sobre os atos e de que sua vontade foi fundamental para o acontecimento dos crimes. É por isso que o ministro Joaquim Barbosa, mesmo fazendo referência à teoria do domínio do fato, gasta tanto tempo falando de reuniões. Porque, ainda bem, não inventaram, até agora, nenhuma teoria capaz de autorizar a condenação sem provas.”

Como dizem também os professores de Direito da FGV, Marta Machado e Rafael Mafei, no jornal O Estado de S. Paulo desta mesma data:

“A questão jurídica que se coloca é: em quais circunstâncias o superior hierárquico deve responder por crimes executados por subordinados?  Um crime só é imputável a quem lhe deu causa. No campo penal, não se pode responsabilizar alguém por figurar em posto de poder.

A autoria por Domínio de Fato também exige provas para a caracterização do autor.”

Convido a todos refletirem sobre a necessidade de se garantir os direitos para todos os brasileiros, principalmente os/as trabalhadores/as, os pobres e excluídos.

Caso contrário, como é tradição no Brasil, todos seremos passíveis de prisão e condenação por sermos “suspeitos”.

Precisamos avançar na Democracia, em vez de retroceder para uma Ditadura.

Fonte: http://www.cut.org.br/destaques/22620/stf-e-o-dominio-dos-fatos-por-vagner-freitas