sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Evolução depende do posicionamento da banca no mercado


Fazer análises fora do ambiente jurídico nunca foi o forte das sociedades de advogados. Porém, tornou-se obrigatório o conhecimento de micro e macroeconomia para que seja possível traçar desenhos e cenários estratégicos. E, desta forma, posicionar a marca jurídica em segmentos que ainda existam poucos concorrentes.
Seguramente a estratégia de posicionamento tornou-se a mais importante e poderosa dos últimos anos. É fazer sua marca jurídica conhecida em um determinado segmento econômico. Isto vai contra o que é ensinado nas faculdades e até mesmo o conhecimento pré-moldado. Ser generalista em um mercado tão convulsivo é pedir para não se diferenciar e crescer. Ou até, morrer.
Pense que sua banca deve crescer uma média de pelo menos 10% ao ano. Menos que isso e algo está equivocado na estratégia. Se não cresce, normalmente é culpa da falta de posicionamento. A maioria acredita que se posicionar é ter foco numa determinada área do Direito. Ora, “se sou uma banca tributarista e reconhecida, isto é posicionamento”, pensam. Não, não é! O melhor posicionamento é escolhido com base no perfil dos clientes, da região e da experiência, é optar por um segmento como, por exemplo, a saúde. Desta maneira essa mesma banca tributária buscará construir sua marca mais forte como especializada no mercado de saúde na área tributaria.
Este mercado de saúde irá faturar perto de R$ 100 bilhões e é dividida em pelo menos cinco setores. Com a marca jurídica definida neste setor econômico, podem ser montados produtos e serviços específicos. Acreditem, para fechar contratos com novos clientes em uma negociação de alto impacto é necessário 50% de conhecimento jurídico e 50% de expertise no negócio do cliente.

Mapeie o setor de saúde: 
O que pose ser oferecido?Metas para 2013
Industria farmacêutica
Hospitais e clínicas
Equipamentos hospitalares
Diagnóstico por imagem / geral
Redes farmacêuticas

Sendo assim, neste exemplo de uma banca tributária, temos a possibilidade de desenvolver uma expertise própria aplicada ao segmento saúde e quebrar a barreira geográfica. Pois para quem é especialista, atender em qualquer lugar do país torna-se uma realidade, pois tornou-se uma referência neste setor, referência nacional na área tributária no segmento de saúde.
Ainda no mercado de saúde façamos uma breve análise: a participação dos beneficiários de planos de saúde com mais de 80 anos cresceu de 12% em junho/2000 para 17% no mesmo período de 2012. Subiu também, mas em menor proporção, a representatividade da faixa de 75 a 79 anos. Isto significa um forte impacto em toda a cadeia interligada com a saúde. Mais problemas na gestão dos planos, mais processos, mais demanda por advocacia consultiva para evitar problemas e desgastes. No Brasil são mais de 1.500 planos de saúde, muitos deles regionais ou restritos a determinados hospitais. Faz sentido, pois a população de baixa renda não se desloca muito, ou seja, uma cobertura localizada funciona para eles.
E dentro de um projeto de redes sociais o escritório pode montar um blog para comentar sobre planos de saúde e os problemas recorrentes, sobre as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS), traçar cenários e perspectivas do setor. Pode também convidar executivos dos planos de saúde para conectarem-se nas plataformas desenvolvidas com este tema-mestre, e produzir conteúdo com uma freqüência semanal.
Do outro lado, a estratégia elaborada pode ser a mesma mudando o público-alvo. Para a advocacia que atende pessoas físicas e os problemas que elas enfrentam com seus respectivos planos de saúde.
O cenário futuro é um só: cada vez mais o Brasil envelhece, mudando nossa pirâmide demográfica, que por sua vez aumenta a procura de planos de saúde. E os planos de saúde também estão atravessando diversos problemas, afinal as pessoas atingem maior longevidade e o custo da saúde tornou-se mais alto.
— Que novos serviços jurídicos podem ser desenvolvidos?
— Como atingir o seu público-alvo?
— Qual a linguagem mais adequada para se explorar nas plataformas midiáticas e provocar um grande número de seguidores?
— Que tipo de evento pode ter grande procura para que dúvidas e incertezas possam ser sanadas?
— Que palavras serão essenciais para uma campanha ética de captação de clientes no segmento?

Sensacional — um assunto como este, de planos de saúde que impacta milhões de usuários e centenas de empresas, pode ser mapeado e com uma estratégia de união de plataformas com este tema-mestre causar uma busca pela informação e por consequência pelo seu serviço jurídico, especializado no segmento.
Obviamente que um modelo deste não é fácil de se implementar, pois a maioria dos advogados acredita estar tão ocupada que não pode e não deve parar seu trabalho jurídico para planejar sua atuação no mercado futuro. Sem vencer esta mentalidade, corremos o risco de crescer abaixo das expectativas nos próximos anos ou até estagnar.
Prever o mercado é tarefa de bancas de todos os portes. E para executar uma estratégia neste nível de complexidade, o ideal é montar uma equipe multidisciplinar e com apoio de consultoria externa.
Para finalizar. A capacidade de inovar deve nos permitir ver além dos mercados existentes. Atualmente quem produz arte procura convergir todos os meios de comunicação disponíveis para ampliar a oferta do que é produzido.
Existe uma frase da Clarice Lispector que é emocionante e serve como uma luva para a alavancagem de uma nova mentalidade na advocacia: “Renda-se, como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei. Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento.”
Todas as revoluções têm início internamente, na mente, no pensamento. Assim foi com os grandes acontecimentos da história, e assim será em seu escritório.
Rodrigo D’Almeida Bertozzi é especialista em Comunicação Jurídica Ética, sócio da Selem, Bertozzi Consultores Associados, autor dos livros Marketing Jurídico e Revolution Marketing Place, Consultor de Marketing de diversas sociedades de advogados, membro do conselho editorial da Juruá Editora e administrador com MBA em Marketing.
Lara Selem é advogada, consultora em planejamento estratégico, composição societária e gestão de pessoas na advocacia, International Executive MBA pela Baldwin-Wallace College (EUA), especialista em gestão de serviços jurídicos pela FGV-SP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA), sócia da Selem, Bertozzi & Consultores Associados.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2012


Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-05/sociedades-sa-evolucao-depende-posicionamento-banca-mercado

Governo de SP fará concurso para 908 vagas


O governo de São Paulo autorizou realização de processo seletivo simplificado para 800 vagas temporárias de guarda-vidas para o Grupamento de Bombeiros Marítimos (GBMar) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Os contratos terão duração máxima de 12 meses.
Já o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP) fará concurso para 108 vagas, cujo edital de concurso está previsto para ser publicado no fim de outubro.
Serão 48 vagas para oficial de apoio em metrologia e qualidade (nível médio), 10 para analista de gestão em metrologia e qualidade (nível superior), 20 para especialista em metrologia e qualidade (nível superior) e 30 para técnico em metrologia e qualidade (nível médio).

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/10/governo-de-sp-fara-concurso-para-908-vagas.html

Menos superlotação nos presídios. Detração na sentença


*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 18.09.12 projeto de lei do Poder Executivo que favorece o réu no momento da sentença, réu que tenha cumprido prisão provisória ou administrativa ou internação durante o processo. Hoje como funciona? O juiz ao proferir a sua sentença não leva em conta o tempo que o réu já cumpriu (como prisão provisória). Isso é feito depois da sentença, meses depois, e às vezes até mesmo pelo juiz das execuções penais. A proposta deve ser votada ainda pelo Senado.

Considerando-se que o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse período de encarceramento poderá ter impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto).

A não computação do tempo de prisão provisória pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, tendo em vista a desconsideração do tempo já cumprido.

O projeto – pelo noticiou a própria Câmara dos Deputados – foi aprovado com uma emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Couto (PT-PB). A emenda acrescenta um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.

“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.

Teoricamente e humanistamente, nenhum reparo cabe ser feito ao projeto aprovado. Todo tempo de pena já cumprido deve mesmo ser computado em favor do réu, no momento da sentença, aplicando-se em seu benefício todas as implicações favoráveis (incluindo-se eventual regime mais benéfico). Teoricamente tudo está perfeito, o projeto é justo.

Na prática, no entanto, é bem provável que haverá recrudescimento do sistema penal, tal como ocorreu com a Lei 12.403/11 (leis das medidas alternativas à prisão cautelar). Em lugar de só trazer benefícios, em alguns casos, piorou a situação do réu, que antes ficava em liberdade sem nenhuma condição e, agora, fica em liberdade cumprindo uma série de condições.

Imagine o réu condenado por roubo simples. O juiz fixaria a pena de 4 anos e seis meses, em regime semi-aberto. Considerando-se que o réu já está preso há um ano, caso seja levado esse tempo em consideração, pode o juiz fixar o regime aberto. Para evitar que isso ocorra, será fácil ao juiz (que queira prejudicar o réu) fixar pena maior (5 ou 6 anos). Debita-se o tempo de prisão provisória e o regime continuará sendo o semi-aberto. Ou seja: a lei nova pode piorar a situação do réu (e, em muitos casos, isso realmente vai ocorrer). Um projeto feito para suavizar a superlotação dos presídios, pode provocar efeito contrário, porque vivemos um agudo e preocupante momento de fundamentalismo penal. Muitos juízes transformaram o direito penal em um tipo de religião fanática. E todos sabemos que não existe fundamentalismo proporcional e equilibrado. O risco de agravamento da situação penal do réu existe.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

SP entra em sala global de professor de Harvard

Estudantes brasileiros terão este mês e em novembro a oportunidade de participar de uma "sala de aula" online global comandada por um professor de Harvard que virou celebridade com um curso divulgado na TV e na internet. A Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas abriu a seleção para dez vagas do projeto concebido por Michael Sandel, astro da série Justice, que trata de dilemas morais. Três delas serão reservadas a alunos do Curso Estado de Jornalismo e leitores do jornal.

As aulas serão realizadas simultaneamente em Boston, São Paulo, China e Índia em três dias: 26 deste mês, 2 e 30 de novembro. Em cada país haverá grupos de até 20 alunos que poderão interagir entre si e com Sandel, professor de Filosofia Política. Em São Paulo, as aulas serão realizadas a partir das 11h30 (a expectativa é de que elas acabem às 13 horas) na sede da Direito GV, na Bela Vista, região central.

A FGV vai recrutar alunos de Economia, Administração e Direito da própria fundação e de Ciências Sociais e Direito da Universidade de São Paulo. As vagas reservadas a leitores do Estado têm como pré-requisito ser estudante de graduação ou mestrado, fluência em inglês e ter lido o livro Justice: o que é fazer a coisa certa?, lançado pela editora Civilização Brasileira. Também no caso dos leitores, a seleção dos candidatos caberá à FGV.

"A ideia é selecionar pessoas com interesse na área, que falem bem inglês e participem de fato da interação proposta por Sandel", diz Ronaldo Macedo, professor de Ética, Teoria do Direito e Filosofia Política da FGV e da USP. Macedo coordena o projeto das salas de aulas globais com o diretor da Direito GV, Oscar Vilhena.

A ideia de hospedar o curso na FGV partiu do próprio Sandel, que esteve no Brasil em agosto, quando revelou com exclusividade o projeto da classe mundial ao jornal O Estado de S. Paulo. "Gostamos da ideia porque o Sandel está fazendo sucesso com uma coisa diferente em termos de educação e de comunicação de temas filosóficos e éticos contemporâneos. Não é fácil fazer isso e ele, ao meu ver, conseguiu", disse Macedo. "A GV há muito tempo tem esse compromisso, com técnicas de pedagogia, inovação, interatividade e método socrático, algo que o Sandel explora bastante."

Para o professor, a contribuição de Sandel também é importante porque o tema da ética, especialmente em escolas de Direito, é abordado hoje de maneira "banalizada". "Se você pegar os livros que existem no mercado, eles são na maioria quase que pregações de educação, moral e cívica. Partem da presunção de que o advogado tem de ser ético e, com base nisso, se dedicam a ensinar ‘boas maneiras’", diz Macedo. "Não é assim que se faz.

A educação ética passa em primeiro lugar por você compreender, começar a pensar de maneira mais organizada e complexa sobre alguns temas. Todos nós temos posição em questões como aborto ou bioética. Tanto na USP quanto na GV vejo alunos treinados para pensar como o Supremo decidiu uma questão. Mas para pensar sobre o que é certo ou errado, quais são os limites, há poucos espaços."

A ideia da classe global foi sugerida a Sandel por uma startup de tecnologia. No projeto piloto, que teve apoio da NHK, TV pública japonesa, o professor fez uma série de seis aulas durante um ano e meio com estudantes em Tóquio, Xangai e Boston. "Em cada aula abordei uma questão: a distância entre ricos e pobres, limites morais na resposta ao terrorismo e questionamentos éticos ligados às Olimpíadas, como meios de melhorar performance com a ajuda de drogas e modificações genéticas", revelou Sandel ao jornal O Estado de S. Paulo em agosto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/noticias/sp-entra-em-sala-global-de-professor-de-harvard-1.41484?localLinksEnabled=false

Ministério Público ganha canal direto com o Facebook para apurar crimes na internet


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu um importante aliado no combate a crimes virtuais como a exploração da pedofilia e distribuição de pornografia infantil. Nesta semana, o órgão recebeu a visita de Cristian Perrella, representante do Facebook para a Europa e América Latina, e acertou a criação de um canal direto de comunicação com os administradores da rede social. Desta forma, o MPMG poderá solicitar com maior facilidade o acesso aos dados cadastrais (também conhecidos como Subscriber Information) dos usuários suspeitos de cometerem ações criminosas.

De acordo com a promotora de Justiça Vanessa Fusco Nogueira Simões, coordenadora da Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, o objetivo da parceria é acelerar o fornecimento de informações, que normalmente é burocrático, já que os provedores mais utilizados no Brasil têm sede nos Estados Unidos. "Com esse canal eles nos fornecem, através de uma simples requisição, dados que nos possibilitam descobrir a localização do autor", contou Fusco.

Outra possibilidade que o canal traz é a do atendimento emergencial para casos de desaparecimento e sequestro. Antes do Facebook, apenas a Microsoft mantinha ligação semelhante com o Ministério Público. "Quando nós trabalhamos em uma investigação, precisamos de dados dos provedores, por isso estes canais diretos são importantes", justifica a promotora. 


Facebook já envia informações sobre crimes

Atualmente, o Facebook conta com um bilhão de usuários, com a média de idade de 22 anos, e o Brasil é o país com o maior número de conexões, seguido da Índia, Indonésia, México e Estados Unidos. Para se proteger, a rede social já tem sistema próprio que fiscaliza e denuncia crimes virtuais. "Eles já trabalham com o PhotoDNA, que identifica e envia às autoridades perfis de usuários que postam fotografias impróprias, com pornografia infantil", revela Vanessa Fusco. "Esta nova parceria demonstra a preocupação do Facebook com o conteúdo", completa.

Fusco ainda conta que o contato com Perrella surgiu em um dos seminários internacionais que participou e define como essencial a colaboração das empresas, embora se mostre mais pessimista com relação ao Google. "Ele não abre, é complicado", resume.

Também participaram do encontro em Belo Horizonte o delegado titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos, Pedro Paulo Marques; o tenente-coronel. Alex Sander de Oliveira Toledo, subdiretor da Diretoria de Inteligência da PMMG; o tenete-coronel. Paulo Leonardo Benício Praxedes, coordenador operacional da PECCIBER, além da equipe da Promotoria Estadual de Crimes Cibernéticos.

O poder dos juízes


Apesar do brilho da equipe encarregada de elaborar um novo projeto de Código de Processo Civil, aquele, ora em discussão no Congresso Nacional, merece reparos, como têm inúmeras instituições de juristas, no país inteiro, procurado demonstrar.
As críticas maiores ao Projeto de Lei n° 8.046/2010 são as de que vai entregar aos juízes poderes enormes para a solução dos conflitos, diminuindo perigosamente, em contrapartida, os direitos das partes e dos advogados, o que colocará em grande risco o direito de um justo processo legal e, como consequência, a própria integridade de todos os nossos direitos tão arduamente conquistados nas últimas décadas. Esse projeto fere, inclusive, o direito a ampla defesa assegurado constitucionalmente (artigo 5º, inciso LV).
Para se ter uma ideia das questionáveis propostas de alteração trazidas pelo projeto, basta elencar algumas:  1ª) os juízes poderão decidir tudo em matéria probatória sem que caiba qualquer recurso (se o juiz não admitir uma perícia, um documento ou uma testemunha que a parte reputa importante para provar o seu direito, nada poderá ser feito para mudar a decisão judicial de imediato); 2ª) os juízes poderão conceder medidas antecipatórias (verdadeiras sentenças no início do processo) com grande facilidade, apenas à vista de um bom documento apresentado pelo autor; 3ª) os juízes poderão determinar a constrição de bens, móveis ou imóveis, inclusive contas bancárias e aplicações do réu, sem critérios estabelecidos precisamente pela lei (medidas como arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento serão concedidas e executadas com enorme agilidade, segundo a vontade do magistrado);  4ª) os juízes poderão proferir suas sentenças (as decisões finais das causas), observando princípios abstratíssimos, como “dignidade da pessoa humana”, “proporcionalidade” e “razoabilidade”, o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial e a desconsideração de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da segurança jurídica;  5ª) as sentenças serão executadas imediatamente sem a necessidade de confirmação por um tribunal, o que significará, a um só tempo, a eliminação do direito de cada um de nós a “uma segunda opinião” (de um colegiado composto por magistrados mais velhos e experientes) e a diminuição considerável da possibilidade de conserto de decisões injustas. Enfim, instituir-se-á um Judiciário praticamente de instância única, para a maioria dos casos, em direta afronta aos valores constitucionais do estado de direito.
E por pior é que toda esta celeridade que se deseja emprestar ao processo a qualquer custo, não vai resolver os problemas da lentidão da nossa Justiça, que não é decorrente dos defeitos da lei processual mas, sim, da falta de vontade política e orçamentária para investir nos judiciários estaduais, da falta de informatização de pessoal e de capacitação dos servidores, da falta, em suma, de um choque de gestão que traga o estrito profissionalismo para a administração do Poder Judiciário brasileiro.
Miremo-nos nos exemplos das Justiças do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e, hoje, do Rio de Janeiro, onde as apelações são julgadas em meses e onde os processos não precisam de um novo código para se mostrar rápidos e suficientes, seguros o bastante para garantir o jogo equilibrado da discussão das partes e, sobretudo, justos, como todo processo deve ser em uma democracia.
* Ives Gandra da Silva Martins é jurista.

Fonte: http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/10/05/o-poder-dos-juizes/?from_rss=None

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

O falso argumento de Joaquim Barbosa


Por Antônio Mello, em seu blog:
O deputado Cândido Vaccarezza, do PT de SP, fez o dever de casa e foi pesquisar nos arquivos da Câmara dos Deputados se o ministro Joaquim Barbosa estava certo quando afirmou que o PT teria comprado votos do PTB e do PL (atual PR) na votação da Reforma da Previdência.
Vaccarezza descobriu em seu levantamento que os “comprados” (segundo o ministro JB) PTB e PL deram bastante trabalho ao governo, agindo como se não tivessem sido “comprados”… Que malvadinhos…
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Servindo-se de cifras citadas na denúncia da Procuradoria, Barbosa anotou no seu voto que, em datas próximas aos dias das votações, o esquema operado por Marcos Valério molhou as mãos de deputados aliciados com R$ 14,8 milhões.
Vaccarezza recuperou no Diário da Câmara a transcrição dos discursos da sessão de 14 de agosto de 2003. Constatou que o PTB de Roberto Jefferson divergiu do governo num “ponto crucial” da reforma previdenciária.
Discutia-se a fixação de um teto para a remuneração de servidores públicos. Não poderia exceder o salário dos ministros do STF. A regra valeria inclusive para detentores de mandatos eletivos.
Abrangente, a proposta anotava que “proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal…”
O PTB torceu o nariz para a expressão “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. O partido entendeu que, aprovada a proposta, os deputados perderiam o direito de receber verbas para o custeio de despesas dos seus gabinetes.
Em nome da bancada do PTB, Nelson Marquezelli (SP), vice-líder da legenda na Câmara, apresentou uma emenda. No jargão legislativo, serviu-se de um DVS (destaque para votação em separado). Previa a supressão da expressão “ou de qualquer natureza”.
Relator do projeto, José Pimentel (PT-CE) informou que as verbas indenizatórias dos parlamentares não seriam podadas. “Ora, se não nos afeta, vamos retirar essa expressão”, discursou Marquezelli.
Em nome da bancada do PL (hoje rebatizado de PR), foi ao microfone o então deputado Bispo Rodrigues (RJ), um dos condenados no julgamento do mensalão. Ele liberou seus liderados para votar como bem entendessem.
“Quero dizer aqui que não sou líder de criança alguma”, disse Bispo Rodrigues. “O mais bobinho aqui é deputado e chegou à Casa graças à sua capacidade. E cada um sabe o que é melhor para si. Portanto, vamos liberar a bancada. Que cada um vote com a sua consciência e seja senhor das consequências do seu voto.”
Roberto Jefferson, outro réu já condenado pelo Supremo, também discursou. Disse que havia alertado sua bancada para o fato de que o risco de corte das verbas dos deputados seria tratado pelos demais partidos com “farisaísmo”.
Jefferson foi contra a apresentação da emenda. Mas rendeu-se à vontade da maioria de sua bancada. “Essa não é uma questão do PTB, é uma questão da Câmara como um todo”, declarou ele na sessão. “[…] Eu disse à minha bancada que, pessoalmente, preferia jogar no farisaísmo. Por que não aparecer de cara boa no retrato amanhã? Só o PTB vai apanhar? Só eu vou apanhar?…”
Levada a voto, a emenda do PTB foi rejeitada. Prevaleceu o texto do governo. Mas Vaccarezza afirma que, se estivessem comprados, os deputados do PTB não teriam apresentado a emenda. E o líder do ex-PL não teria liberado sua bancada. [íntegra aqui]
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Mas como já afirmei aqui, No julgamento do mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada. Portanto, o PT deve continuar a ser condenado, mesmo contra as provas.

Fonte: http://correiodobrasil.com.br/o-falso-argumento-de-joaquim-barbosa/524255/#.UG3N05jA8o5